Santa Catarina
DECRETO Nº 236, DE 25 DE JUNHO DE 2015
Nº 236/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 759, de 22 de dezembro de 2011 e o que consta nos autos de processo DEINFRA nº 19312/2013,
DECRETA:
Florianópolis, 25 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO CARLOS ECKER
Secretário de Estado da Infraestrutura