Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2359, de 2 de maio de 2001

Nº 2359/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 3399/010,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do Município de Indaial – SC, os bens abaixo discriminados:
I02 (duas) cadeiras giratórias, números de patrimônio 4427 e 5883;
II02 (dois) armários de madeira, números de patrimônio 6132 e 6133;
III03 (três) cadeiras fixas, números de patrimônio 6135, 6139 e 6140;
IV05 (cinco) mesas de madeira, números de patrimônio 6136, 6137, 6141, 6144 e 6146;
V03 (três) cadeiras de madeira, números de patrimônio 6143, 17649 e 17650;
VI02 (dois) balcões, números de patrimônio 6152 e 6153;
VII01 (um) banco, número de patrimônio 6156.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 115, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de maio de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo