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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.359, DE 18 DE AGOSTO DE 2014

Nº 2359/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo SED 6308/2014 (ESED5578140), aprovados em 1º de julho de 2014, para:
Ireconhecer o curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, ofertado pela Faculdade Municipal de Palhoça (FMP), mantida pelo Município de Palhoça, com sede no Município de Palhoça, pelo prazo de 1 (um) ano, período em que a Instituição deverá comprovar o cumprimento do Requisito Legal Normativo, apontado na avaliação in loco, ocasião em que deverá se submeter a uma nova avaliação, com base na Resolução nº 213 e no Parecer nº 248;
IIrenovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado em Administração (modalidade Acadêmico), ofertado pelo Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus I – Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado da próxima Avaliação Trienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base na Resolução nº 214 e no Parecer nº 250; e
IIIrenovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado Profissional em Administração, ofertado pela ESAG, campus I – UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado da próxima Avaliação Trienal da CAPES, com base na Resolução nº 215 e no Parecer nº 251.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de agosto de 2014.

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps

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