Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2358, de 16 de dezembro de 2022
Nº 2358/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 59306/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 16 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
LUIZ ANTÔNIO DACOL
Secretário de Estado da Administração, designado
ALDO BAPTISTA NETO
Secretário de Estado da Saúde