Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2356, de 27 de abril de 2001

Nº 2356/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 2441/012,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à CRAVI – Casa de Recuperação Água da Vida, do Município de Curitibanos – SC, os bens abaixo discriminados:
I04 (quatro) mesas de madeira, números de patrimônio 7342, 7429, 7504 e 7362;
II03 (três) cadeiras, números de patrimônio 7404, 7381 e 7437;
III02 (dois) balcões, números de patrimônio 7350 e 7349;
IV04 (quatro) gaveteiros de madeira, números de patrimônio 7396, 7397, 7358 e 7344;
V02 (dois) armários, números de patrimônio 7468 e 7475.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 098, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de abril de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo