Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2356, de 27 de abril de 2001
Nº 2356/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 2441/012,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à CRAVI – Casa de Recuperação Água da Vida, do Município de Curitibanos – SC, os bens abaixo discriminados:
I04 (quatro) mesas de madeira, números de patrimônio 7342, 7429, 7504 e 7362;
II03 (três) cadeiras, números de patrimônio 7404, 7381 e 7437;
III02 (dois) balcões, números de patrimônio 7350 e 7349;
IV04 (quatro) gaveteiros de madeira, números de patrimônio 7396, 7397, 7358 e 7344;
V02 (dois) armários, números de patrimônio 7468 e 7475.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 098, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de abril de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO