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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 23536, de 4 de outubro de 1984

Nº 23536/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição, por doação, de área de terras no Município de Anita Garibaldi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta no Processo nº 04869/STO, de 11 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Saúde autorizada a adquirir, por doação, do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC – uma área de terras com 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situada no Distrito de Celso Ramos – Município de Anita Garibaldi – e destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único– A área de terras a que se refere este artigo, possui as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de Ilda Chonc e Caríbio Euzébio Martinelli; ao Sul, com rua sem nome; a Leste, com igualmente via pública sem nome e ao Oeste, com terras de Alvaro de Mattia e está transcrita no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lages, sob o nº 1.828, livro 3/A, às fls. 84.
Art. 2.
- A Secretaria da Saúde será representada, no ato, pelo seu titular ou quem, por ele, com mandato especial, for constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de outubro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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