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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.352, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

Nº 2352/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a prorrogação da situação de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, observado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos previsto na legislação federal vigente, declarada nos seguintes Municípios:
ISantiago do Sul: Decreto Municipal nº 181-A/2014, de 28 de julho de 2014;
IISaudades: Decreto Municipal nº 43, de 21 de julho de 2014; e
IIISul Brasil: Decreto Municipal nº 143, de 31 de julho de 2014.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 13 de agosto de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Rodrigo Antonio Ferreira Foster Soares Moratelli

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