Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2351, de 14 de dezembro de 2022
Nº 2351/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15722/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.596 – O art. 93 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 93. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.597 – O art. 96 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.598 – O art. 112 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 112. ....................................................................................
Florianópolis, 14 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda