Santa Catarina
DECRETO Nº 2.351, DE 12 DE AGOSTO DE 2014
Nº 2351/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos autos do processo CIDASC 435/2014,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar ao Município de Caçador os seguintes bens móveis inservíveis, provenientes da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial:
I1 (uma) estação fixa de rádio, marca Motorola, Modelo GM300, nº de patrimônio 14556;
II1 (uma) estação repetidora de rádio GR1225 com 2 (dois) rádios, marca Motorola, com antena, nº de patrimônio 17018;
III1 (um) filtro de RF, marca ARF, modelo FVI-D NS – GDF1D1051, para uso em repetidor, nº de patrimônio 17811; e
IV1 (um) rádio móvel veicular, marca Motorola, modelo Pro-3100, nº de patrimônio 18029.
Art. 2.
A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de agosto de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Derly Massaud de Anunciação