Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 235, de 16 de março de 1976
Nº 235/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos n°s 06751, de 21 de junho de 1974; 18227, de 19 de novembro de 1975 e 01690, de 16 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado