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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 235, de 16 de março de 1976

Nº 235/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos n°s 06751, de 21 de junho de 1974; 18227, de 19 de novembro de 1975 e 01690, de 16 de fevereiro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Canoinhas – Lei Municipal 1.152, de 22 de maio de 1974 -, uma área de terras com aproximadamente 5.795 m² (cinco mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados), onde se acha localizado o prédio em que funciona o G. E. Rodolfo Zipperer.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a rua Expedicionários; ao sul, com a rua Alfredo Mayer; ao leste, com terras de Marlene Prust Paul; ao oeste, com a rua Mercedes L. Côrte.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de março de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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