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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 235, de 14 de maio de 2003

Nº 235/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, de Educação Profissional e de Educação Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
IEscola de Educação Básica João Frassetto, rede pública estadual de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Criciúma, Parecer nº 013 e Resolução nº 004, de 25/03/2003;
IIColégio Nova Era, rede privada de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Joinville, Parecer nº 014 e Resolução nº 005, de 25/03/2003;
IIIColégio dos Santos Anjos, rede privada de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Joinville, Parecer nº 037 e Resolução nº 017, de 1º/04/2003;
IVColégio Dehon, rede privada de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Araranguá, Parecer nº 041 e Resolução nº 020, de 8/04/2003;
VCentro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Vestuário, município de Rio do Sul, Parecer nº 021 e Resolução nº 006, de 1º/04/2003;
VICentro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Eletromecânica, município de Itajaí, Parecer nº 025 e Resolução nº 007, de 1º/04/2003;
VIICentro de Tecnologia em Cerâmica e Materiais do SENAI, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Cerâmica, município de Criciúma, Parecer nº 028 e Resolução nº 008, de 1º/04/2003;
VIIICentro de Educação Profissional Diomício Freitas, rede pública estadual de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na área da Indústria, Habilitação Técnico em Segurança do Trabalho, município de Tubarão, Parecer nº 029 e Resolução nº 009, de 1º/04/2003;
IXCentro de Educação Profissional Diomício Freitas, rede pública estadual de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Informática, Habilitação Técnico em Programação, município de Tubarão, Parecer nº 030 e Resolução nº 010, de 1º/04/2003;
XCentro de Educação Profissional Diomício Freitas, rede pública estadual de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Eletrotécnica, município de Tubarão, Parecer nº 031 e Resolução nº 011, de 1º/04/2003;
XICentro de Educação Profissional Diomício Freitas, rede pública estadual de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Mecânica Industrial, município de Tubarão, Parecer nº 032 e Resolução nº 012, de 1º/04/2003;
XIICentro de Educação Profissional Diomício Freitas, rede pública estadual de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Eletromecânica, município de Tubarão, Parecer nº 033 e Resolução nº 013, de 1º/04/2003;
XIIICentro de Educação Profissional Diomício Freitas, rede pública estadual de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Contabilidade, município de Tubarão, Parecer nº 034 e Resolução nº 014, de 1º/04/2003;
XIVCentro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Montagem e Manutenção de Sistemas de Gás Combustível, município de Itajaí, Parecer nº 038 e Resolução nº 018, de 1º/04/2003;
XVCentro de Desenvolvimento Empresarial do SENAI, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Automobilística, município de São José, Parecer nº 039 e Resolução nº 019, de 1º/04/2003;
XVIColégio Miguel Farah, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Segurança no Trabalho, município de Porto União, Parecer nº 046 e Resolução nº 021, de 8/04/2003;
XVIIColégio CEPU, rede privada de ensino, Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio, município de Florianópolis, Parecer nº 054 e Resolução nº 024, de 8/04/2003;

XVIII - Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, Curso de Licenciatura Plena em Matemática, município de Criciúma, pelo prazo de 5 (cinco) anos, Parecer nº 035 e Resolução nº 015, de 1º/04/2003;

XIXUniversidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, Curso de Tecnólogo em Automação Industrial, Habilitação Tecnólogo em Automação Industrial, município de Criciúma, pelo prazo de 5 (cinco) anos, Parecer nº 036 e Resolução nº 016, de 1º/04/2003;
XXUniversidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, Curso Superior Seqüencial de Formação Específica em Trânsito, município de Criciúma, pelo prazo de 5 (cinco) anos, Parecer nº 051 e Resolução nº 022, de 8/04/2003.

Reconhece cursos de Ensino Médio, de Educação Profissional e de Educação Superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, incisos I e III e 57, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de maio de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação

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