Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2349, de 12 de dezembro de 2022
Nº 2349/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 19143/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 12 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
A IMPLANTAR (m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
INICIAIS
FINAIS
SC-484
Guatambu - Caxambu
do Sul
27° 8' 6.85" S
27° 9' 41.44" S
30 m,
sendo 15 m
para cada lado
Implantação e pavimentação
11,55
52° 47' 20.72" O
52° 52' 50.45" O