Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2345, de 12 de agosto de 2004
Nº 2345/2004
Estabelece a sede do Governo do Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A:
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I
-
Gabinete do Governador;
II
-
Gabinete do Vice-Governador;
III
-
Secretaria de Estado da Casa Civil;
IV
-
Secretaria de Estado da Articulação Estadual;
V
-
Secretaria de Estado da Articulação Internacional;
VI
-
Casa Militar;
VII
-
Secretaria de Estado da Informação;
VIII
-
Secretaria de Estado da Administração;
IX
-
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X
-
Secretaria de Estado da Fazenda.
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Florianópolis, 12 de agosto de 2004
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Governador do Estado
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