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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2345, de 12 de agosto de 2004

Nº 2345/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Estabelece a sede do Governo do Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica estabelecido o Centro Administrativo do Governo, na Rodovia SC 401, Km 5, nº 4.600, Bairro Saco Grande II, Florianópolis, CEP 88032-000, como sede do Governo do Estado, englobando os seguintes órgãos:

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I

-

Gabinete do Governador;

II

-

Gabinete do Vice-Governador;

III

-

Secretaria de Estado da Casa Civil;

IV

-

Secretaria de Estado da Articulação Estadual;

V

-

Secretaria de Estado da Articulação Internacional;

VI

-

Casa Militar;

VII

-

Secretaria de Estado da Informação;

VIII

-

Secretaria de Estado da Administração;

IX

-

Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

X

-

Secretaria de Estado da Fazenda.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 12 de agosto de 2004

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Governador do Estado

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