Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2343, de 9 de dezembro de 2022
Nº 2343/2022
“Art. 6º .......................................................................................
...................................................................................................
......................................................................................…” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nas alíneas “e” e “k” do inciso I do art. 29 e no inciso VI do parágrafo único do art. 70 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 20434/2022,
DECRETA:
“Art. 9º .......................................................................................
...................................................................................................
“Art. 14. ......................................................................................
“Art. 15. Compete ao Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas:
..........................................................................................” (NR)
“Art. 16. Cabe às universidades, escolas, academias ou outras entidades existentes que ofereçam condições de atender às necessidades de treinamento e capacitação da estrutura do Poder Executivo Estadual operacionalizar e executar as políticas de ingresso e de desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Estadual, de forma integrada com o Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
LUIZ ANTÔNIO DACOL
Secretário de Estado da Administração, designado
ERRATA
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Decreto nº 2.343, de 9 de dezembro de 2022, que “Altera o Decreto nº 1.386, de 2021, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento dos Servidores da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, e estabelece outras providências”, publicado no DOE nº 21.914, de 9 de dezembro de 2022, págs. 1-2.
Para correção de erro material do número do processo citado no preâmbulo do mencionado Decreto, de acordo com os autos do processo nº SEA 20434/2019.
Onde se lê:
Leia-se:
“O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nas alíneas “e” e “k” do inciso I do art. 29 e no inciso VI do parágrafo único do art. 70 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 20434/2022,
..................................................................”
“O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nas alíneas “e” e “k” do inciso I do art. 29 e no inciso VI do parágrafo único do art. 70 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 20434/2019,
...................................................................”