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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2342, de 9 de dezembro de 2022

Nº 2342/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 413, de 19 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDE 12516/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 413, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Comitê Gestor SCBMS será composto de 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, da seguinte forma:

...................................................................................................

IV2 (dois) representantes do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial (CSSPPO), sendo 1 (um) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e 1 (um) da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC);

...................................................................................................

VI1 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA);
VII1 (um) representante da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC); e
VIII1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (SEBRAE/SC).” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

JAIRO LUIZ SARTORETTO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, designado

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