Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo SED 00005992/2014 (ESED5283140), aprovados em 1º de julho de 2014, para:Iautorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio, na Escola de Educação Básica Júlio da Costa Neves, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 215;
IIautorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, anos iniciais (1º ao 5º), do Centro de Educação Estação Criança, rede privada de ensino, mantido por Centro de Educação Estação Criança Ltda. ME, Município de Navegantes, com base no Parecer nº 216;
IIIdenegar a autorização para o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, anos iniciais (1º ao 5º), do Centro de Educação Infantil Fazendo Arte, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Infantil Criança Fazendo Arte Ltda. ME, Município de Siderópolis, com base no Parecer nº 217;
IVautorizar o funcionamento do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Radiologia Industrial e Radioproteção, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, do Centro de Ensino e Treinamento em Enfermagem, rede privada de ensino, mantido por Centro de Ensino e Treinamento em Enfermagem Ltda., Município de Imbituba, com base no Parecer nº 218;
Vaprovar o novo Instrumento de Avaliação Institucional Externa do Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para subsidiar o ato de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica, com base no Parecer nº 219;
VIprorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 190 e da Resolução nº 087, ambos de 18/10/2011, homologados pelo Decreto nº 711, publicado no DOE nº 19.229, de 08/12/2011, que reconheceu o curso de Bacharelado em Medicina, ofertado no campus de Chapecó, da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE), com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do atual Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 188 e no Parecer nº 221;
VIIprorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 515 e da Resolução nº 196, ambos de 09/12/2008, homologados pelo Decreto nº 2.284, publicado no DOE nº 18.590, de 23/04/2009, que reconheceu o curso de Bacharelado em Nutrição, ofertado no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do atual Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 189 e no Parecer nº 222;
VIIIprorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 542 e da Resolução nº 113, ambos de 15/12/2009, homologados pelo Decreto nº 3.054, publicado no DOE nº 18.800, de 04/03/2010, que renovou o reconhecimento do curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do atual Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 190 e no Parecer nº 223;
IXprorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 516 e da Resolução nº 197, ambos de 09/12/2008, homologados pelo Decreto nº 2.137, publicado no DOE nº 18.553, de 20/02/2009, que renovou o reconhecimento do curso de Bacharelado em Agronomia, ofertado no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do atual Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 191 e no Parecer nº 224;
Xrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Brusque, do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 192 e no Parecer nº 225;
XIreconhecer o curso de Bacharelado em Engenharia da Pesca, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Região Sul (CERES), campus VI – Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Sul Catarinense, Município de Laguna, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 193 e no Parecer nº 226;
XIIrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia Sanitária e Ambiental, ofertado no campus de Videira, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 194 e no Parecer nº 227;
XIIIrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus de Joaçaba, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 195 e no Parecer nº 228;
XIVrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciência da Computação, ofertado no campus de Videira, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 196 e no Parecer nº 229;
XVrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado nos campi de Chapecó e Videira, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 197 e no Parecer nº 230;
XVIrenovar o reconhecimento do curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, ofertado no campus de São Bento do Sul, da Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), mantida pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), com sede no Município de Joinville, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 198 e no Parecer nº 232;
XVIIrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Comércio Exterior, ofertado no campus de Joinville, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no Município de Joinville, pelo prazo de 3 (três) anos, contados da publicação do ato, com base na Resolução nº 199 e no Parecer nº 233;
XVIII - renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, ofertado nos campi de Joinville e São Francisco do Sul, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no Município de Joinville, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 200 e no Parecer nº 234;
XIXrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia de Produção Mecânica, ofertado nos campi de Joinville e São Bento do Sul, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no Município de Joinville, até dezembro de 2015, quando todos os estudantes deverão concluir seus estudos, com base na Resolução nº 201 e no Parecer nº 235;
XXrenovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Letras – habilitação Língua Portuguesa, ofertado no campus de Joinville, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no Município de Joinville, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 202 e no Parecer nº 236;
XXIrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de São Francisco do Sul, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no Município de Joinville, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 203 e no Parecer nº 237;
XXIIreconhecer o curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, ofertado no campus de Chapecó, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 204 e no Parecer nº 238;
XXIII - renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Design, ofertado no campus de Pinhalzinho, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 205 e no Parecer nº 239;
XXIVrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado nos campi de Chapecó, Pinhalzinho e Xanxerê, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 206 e no Parecer nº 240;
XXVrenovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em História, ofertado no campus de Xanxerê, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 207 e no Parecer nº 241;
XXVIrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado no campus de São Miguel do Oeste, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 208 e no Parecer nº 242;
XXVII - reconhecer o curso de Licenciatura em Educação Especial, ofertado nos campi de Chapecó e São Lourenço do Oeste, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da publicação do ato, com base na Resolução nº 209 e no Parecer nº 243;
XXVIII - reconhecer o curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica, ofertado no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 210 e no Parecer nº 244;
XXIXreconhecer o curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de São Lourenço do Oeste, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 211 e no Parecer nº 245;
XXXreconhecer o curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, ofertado no campus de Orleans, do Centro Universitário Barriga Verde (UNIBAVE), mantido pela Fundação Educacional Barriga Verde (FEBAVE), com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 212 e no Parecer nº 246;
XXXIrenovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Geografia, ofertado na Unidade Universitária de Tubarão, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 216 e no Parecer nº 252;
XXXII - renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Naturologia, ofertado na Unidade Universitária da Pedra Branca, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da publicação do ato, com base na Resolução nº 217 e no Parecer nº 253;
XXXIII - renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado na Unidade Universitária de Braço do Norte, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 218 e no Parecer nº 254; e
XXXIV - renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado na Unidade Universitária de Içara, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 219 e no Parecer nº 255.