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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 234, de 3 de maio de 2007

Nº 234/2007

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Constitui Comissão Especial destinada a organizar as comemorações do Centenário de fundação da Associação Brasileira de Imprensa – ABI.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

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Considerando que no dia 7 de abril de 2008 comemora-se o Centenário de fundação da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, entidade da sociedade civil com relevantes serviços prestados a cidadania,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica criada a Comissão Estadual para a organização das comemorações do Centenário de fundação da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, composta pelos seguintes membros:

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ISecretário de Estado de Comunicação;
II1 (um) representante da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - ACAERT;
III1 (um) representante do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina - SAPESC;
IV1 (um) representante da Associação dos Diários do Interior de Santa Catarina - ADI SC;
V1 (um) representante da Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina – ADJORI/SC;
VI1 (um) representante do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina;
VII1 (um) representante do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina - IHGSC;
VIII1 (um) representante da Academia Catarinense de Letras;
IX1 (um) representante da Associação Catarinense de Imprensa.

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Art. 2.
Compete à Comissão referida no art. 1o, efetivar ações visando à implementação do projeto relativo às comemorações do Centenário de fundação da Associação Brasileira de Imprensa - ABI.

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Parágrafo únicoA Comissão, por deliberação da maioria de seus membros, poderá convidar outras entidades, públicas e privadas, a participarem de suas atividades, sem direito a voto.

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Art. 3.
A Comissão será presidida e coordenada pelo Secretário de Estado de Comunicação e terá duração por tempo indeterminado, enquanto perdurarem as atividades relativas às comemorações do Centenário de fundação da Associação Brasileira de Imprensa - ABI.

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Art. 4.
Cabe a Secretaria de Estado de Comunicação dar suporte administrativo necessário às reuniões da Comissão.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 3 de maio de 2007

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Governador do Estado

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