Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2337, de 21 de maio de 2009
Nº 2337/2009
Autoriza doação de bem móvel inservível.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP no 4041/097,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 21 de maio de 2009.
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Governador do Estado