Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2335, de 31 de julho de 2014
Nº 2335/2014
Altera dispositivo do Decreto nº 2.250, de 2014, que implementa programa de saneamento e recuperação fiscal das empresas produtoras de harmônicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
“Art. 1º .........................................................................................
.............................................................................................”(NR)
Florianópolis, 31 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni