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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2335, de 31 de julho de 2014

Nº 2335/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivo do Decreto nº 2.250, de 2014, que implementa programa de saneamento e recuperação fiscal das empresas produtoras de harmônicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.250, de 12 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

Ique o débito fiscal objeto da dispensa de pagamento refere-se à saída de harmônicas, de fabricação própria, classificadas no código NBM-SH/NCM 9205.90.00; e

.............................................................................................”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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