Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2334, de 6 de dezembro de 2022
Nº 2334/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 36266/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 6 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
PONTE
COORDENADAS
(UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
A IMPLANTAR
(m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(m)
SC-435
São Bonifácio - São Martinho
Rio Sete
28° 4' 44.85" S
Com até 40 m,
sendo 20 m
para cada lado
Implantação e pavimentação
Ponte sobre o
Rio Sete = 40 m
Ponte sobre o
Rio Capivari I = 56 m
Ponte sobre o
Rio Capivari II = 61,20 m
48° 58' 29.77" O
Rio Capivari I
27° 55' 39.80" S
48° 55' 56.35" O
Rio Capivari II
27° 59' 41.54" S
48° 56' 53.16" O