Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2334, de 31 de julho de 2014
Nº 2334/2014
Introduz as Alterações 3.442 a 3.445 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.442 – O art. 76 do Regulamento passa a vigorar acrescido do inciso IV ao caput com a seguinte redação:
“Art. 76. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.443 – O art. 42-A do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42-A. O disposto nesta seção não se aplica às operações com água mineral ou potável em embalagem retornável igual ou superior a 10 (dez) litros.” (NR)
ALTERAÇÃO 3.444 – O item 1 da alínea “h” do inciso I do art. 169 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 169. ......................................................................................
...................................................................................................... .................................................................................................
......................................................................................................
1. das receitas de prestações de serviços de comunicação;
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.445 – O inciso I do art. 169 do Anexo 5 passa a vigorar acrescido da alínea “n” com a seguinte redação:
“Art. 169. ......................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 31 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni