Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2334, de 21 de maio de 2009
Nº 2334/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, com alterações posteriores,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 21 de maio de 2009.
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Governador do Estado