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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2334, de 21 de maio de 2009

Nº 2334/2009

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, com alterações posteriores,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social, para atuar na área da saúde, a Fundação Educacional de Criciúma - FUCRI, com sede no município de Criciúma, inscrita no CNPJ/MF sob nº 83.661.074/0001-04, conforme a Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e suas alterações posteriores.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 21 de maio de 2009.

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Governador do Estado

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