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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2333, de 31 de julho de 2014

Nº 2333/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz as Alterações 3.438 e 3.439 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.438 – Os §§ 1º e 2º do art. 7º do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .........................................................................................

......................................................................................................

§ 1ºO contribuinte poderá solicitar à autoridade fiscal responsável pela emissão do termo reconsideração da exclusão de ofício no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência do termo previsto no caput deste artigo.
§ 2ºDa decisão da autoridade fiscal caberá recurso ao Gerente de Fiscalização no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência da decisão do pedido de reconsideração.

............................................................................................” (NR)

ALTERAÇÃO 3.439 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar acrescido do § 10 com a seguinte redação:

"Art. 10 .........................................................................................

.....................................................................................................

§ 10ºNa hipótese do inciso V do § 1º deste artigo, o recebimento, por meio do Portal do Simples Nacional, de comunicação de que a empresa optante pelo Simples Nacional ou SIMEI efetuou a baixa de inscrição no CNPJ implicará o cancelamento automático da inscrição estadual, dispensado o procedimento previsto no § 9º deste artigo." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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