Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2333, de 31 de julho de 2014
Nº 2333/2014
Introduz as Alterações 3.438 e 3.439 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.438 – Os §§ 1º e 2º do art. 7º do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.439 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar acrescido do § 10 com a seguinte redação:
"Art. 10 .........................................................................................
.....................................................................................................
Florianópolis, 31 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni