Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2330, de 17 de março de 1977
Nº 2330/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 11.260, de 23 de agosto de 1976.
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Blumenau, as áreas de terras, objeto da Lei Municipal nº 1.975, de 16 de novembro de 1973, destinadas à construção do Centro Interescolar de Primeiro Grau (CIP), com as seguintes características e confrontações:
a)Um terreno, contendo a área de 5.367,50 m²; frente 21,47 m, com terras de João Wanka; fundos, em igual extensão, também com terras de João Wanka; em um lado, em 250,00 m, com terras de Hilário Wanka e, no outro lado, em igual extensão, com terras de Paulo Francisco Kammer, ou com quem de direito;
b)Um terreno com área de 8.050,00 m²; frente 32,20 m, com terras de Hilário Wanka; fundos, em igual extensão, também com terras de Hilário Wanka, em um lado, em 250,00 m, com terras de João Wanka, e no outro lado em igual extensão, com terras de Augustinho Wanka;
c)Um terreno com área de 6.800 m²; frente 27,20 m com terras de Augustinho Wanka; fundos, em igual extensão, também com terras de Augustinho Wanka; em um lado, em 250,00 m com terras de Hilário Wanka, e no outro lado, em igual extensão com uma rua sem denominação.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de março de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado