Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 233, de 14 de maio de 2003
Nº 233/2003
Homologa o Parecer nº 053 e Resolução nº 023, de 8 de abril de 2003, do Conselho Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Florianópolis, 14 de maio de 2003.
ESTADO DE SANTA CATARINA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 023/2003
Regulamenta Programas Especiais para formação docente em nível superior, a professores em serviço, portadores do certificado de conclusão de nível médio.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso III, § 3º e § 4º, do artigo 87 da Lei nº 9.394/96:
Resolve:
I. estão circunscritos, em sua aplicação, ao Estado de Santa Catarina;
II. têm sua oferta limitada aos profissionais, atuando no magistério em estabelecimento de educação básica;
III. somente poderão receber matrículas até o final do mês de dezembro de 2005;
IV. poderão ser ofertados nas modalidades presencial e semi-presencial, esta por meio da utilização de tecnologias de comunicação e informação.
- I as instituições de educação superior que ofertem cursos reconhecidos nas licenciaturas propostas;
- II outras instituições que apresentam projetos específicos, com evidência de relevância para a área de formação.
Florianópolis, 08 de abril de 2003
SILVESTRE HEERDT
Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Santa Catarina