Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2329, de 9 de agosto de 2004
Nº 2329/2004
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“Art. 23. .....................................................................
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Altera o Estatuto da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e art. 83 “caput”, do Estatuto da UDESC, aprovado pelo Decreto nº 6.401, de 28 de dezembro de 1990,
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D E C R E T A:
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“Art. 26. O Conselho Universitário – CONSUNI, órgão máximo de deliberação da UDESC, dispõe de função normativa, consultiva e jurisdicional e compõe-se:
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“Art. 33. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão técnico-normativo de deliberação superior em matéria de ensino, pesquisa e extensão da UDESC compõe-se:
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“Art. 41. .....................................................................
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“Art. 49. .....................................................................
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“Art. 51. A Pró-Reitoria de Ensino é o órgão executivo que superintende, orienta, coordena e fiscaliza todas as atividades do ensino seqüencial e de graduação da UDESC.”
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“Art. 52. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação é o órgão executivo que superintende, orienta, coordena e supervisiona todas as atividades de pesquisa e de pós-graduação da UDESC.”
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“Art. 53. A Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Comunidade é o órgão executivo que superintende, orienta, coordena e supervisiona todas as atividades comunitárias, de extensão, culturais, desportivas, sociais, de lazer, bem como oferece serviços de apoio ao estudante.”
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“Art. 54. A Pró-Reitoria de Planejamento é o órgão executivo que orienta, coordena e supervisiona as atividades de planejamento da UDESC.”
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“Art. 60. A UDESC oferecerá os seguintes cursos e programas, nas modalidades presencial ou a distância, conforme o caso:
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“Art. 80. A UDESC expedirá diplomas de curso:
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“Art. 87. Os servidores enquanto em estágio probatório, os professores colaboradores e os professores visitantes são inelegíveis.”
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“Art. 88. O Reitor eleito para a Gestão 2004/2008, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Estatuto, tomará as medidas necessárias para a elaboração de novo Estatuto, Regimento Geral e Plano de Carreira da UDESC, a serem aprovados pelo CONSUNI no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados também a partir da data de publicação deste Estatuto, assegurada a consulta e afirmação de opinião de toda a Comunidade Universitária mediante uma Estatuinte.”
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“Art. 89. As normas do processo e colégio eleitoral para eleição de Diretor de Centro, até a aprovação, pelo Chefe do Poder Executivo, do novo Estatuto da UDESC a ser proposto por Comissão Estatuinte, conforme disposto no art. 88, deste Estatuto, serão de conformidade com o estabelecido na Resolução nº 045/2003-CONSUNI, de 17 de outubro de 2003, publicada no DOE nº 17.263, que aprova as normas relativas ao processo eleitoral para votação direta de Reitor e Vice-Reitor da UDESC, para a gestão 2004-2008, homologada pela Resolução nº 050/2003-CONSUNI, de 09 de dezembro de 2003.”
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“Art. 90. Ficam convalidadas as eleições para a composição do CONSUNI e CONSEPE de que tratam os arts. 26 e 33, deste Estatuto, efetuadas nos termos do Edital nº 001/2003”.
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Florianópolis, 9 de agosto de 2004
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