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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.329, DE 29 DE JULHO DE 2014

Nº 2329/2014

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea “a” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.746, de 18 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

......................................................................................................

II................................................................................................

<![if !supportLists]>a) <![endif]>titular: Osvaldir Ramos; e

............................................................................................“ (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps

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