Santa Catarina
DECRETO Nº 2.325, DE 28 DE JULHO DE 2014
Nº 2325/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedida a pensão especial de que trata o inciso III do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional vigente, a Juliano Rossetto, inscrito no CPF sob o nº 098.224.569-64, residente no Município de Pinhalzinho, de acordo com o Processo SDR02 0048/2013.
Art. 2.
Cabe à Secretaria de Estado da Administração (SEA) a gestão e o controle do benefício, em conformidade com as disposições da Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e do Decreto nº 1.962, de 2014.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Fonte 0100 – Recursos do Tesouro Estadual.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 2014.