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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2325, de 26 de abril de 2001

Nº 2325/2001

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidades:

I - GRAVATAL, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa LYF-4032, ano de fabricação 1997, chassi no 8AFZZZEFATJ071625, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.458, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP no 220/019)

II - ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE PEIXE DE TURVO - AAQUATUR, o veículo marca GM, modelo Kadett, placa LXD-8001, ano de fabricação 1994, chassi no 9BGKT08GRRC330500, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.458, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP no 3514/013)

III - FUNDAÇÃO MÉDICO SOCIAL RURAL SANTO ANTONIO, do município de Timbé do Sul, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa LWV-7418, ano de fabricação 1994, chassi no 9BFZZZ54ZRB561911, pertencente à frota da Fundação do Meio Ambiente – FATMA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 211, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de fevereiro de 2001. (Processo SEAP no 3070/018)

IV - PALHOÇA, o veículo marca Ford, modelo Belina, placa LZY-2513, ano de fabricação 1988, chassi no 9BFDXXLD2JBK48196, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 355, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2001. (Processo SEAP no 3328/015)

Art. 2.
Os donatários não poderão alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de abril de 2001.

Governador do Estado

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