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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2324, de 26 de abril de 2001

Nº 2324/2001

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e conforme Processo SEAP no 676/012,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar ao Município de Canoinhas, os veículos abaixo descritos:
IVeículo marca GM, modelo 14000, placa LWT-5407, ano de fabricação 1989, chassi no 9BG743NXKKC028566, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 357, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2001, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
IIVeículo marca Mercedes Benz, modelo LK 1313, placa LWR-7082, ano de fabricação 1982, chassi no 34502112610777, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 438, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de março de 2001, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de abril de 2001.

Governador do Estado

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