Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2321, de 30 de novembro de 2022

Nº 2321/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 189412/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 688, de 2 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................................

§ 1ºAs atividades específicas do Componente Estadual de Auditoria do SUS deverão ser realizadas pela Diretoria de Auditoria, vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, composta de servidores preferencialmente efetivos, atuantes na função de auditor e designados por meio de portaria, emitida pelo Secretário de Estado da Saúde, para o exercício da respectiva função.
§ 2ºCompõem também o CEA do SUS as Equipes de Auditoria Regionais, com servidores lotados na Diretoria de Auditoria e em exercício nas Gerências Regionais de Saúde.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALDO BAPTISTA NETO

Secretário de Estado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.