Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2321, de 30 de novembro de 2022
Nº 2321/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 189412/2022,
DECRETA:
“Art. 3º .......................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 30 de novembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALDO BAPTISTA NETO
Secretário de Estado da Saúde