Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 232, de 16 de março de 1976
Nº 232/1976
Autoriza aquisição de área de terras no município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 17672, de 10 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Jonas da Silva Wolff e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 900 m² (novecentos metros quadrados), situada no Distrito de Correia Pinto, município de Lages, destinada à construção da E. I. Faxinal dos Bois.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com quem de direito.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado