Santa Catarina
DECRETO Nº 232, de 13 de maio de 2011
Nº 232/2011
Introduz as Alterações 2.780 a 2.783 no RICMS/SC
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.780 – Os itens 30, 46, 62, 76, 77 e 99 da Seção XXXV do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XXXV ............................................................
[...]
30. Motores hidráulicos (Protocolo ICMS 05/11) – NCM/SH 8412.1;
[...]
46. Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas (Protocolo ICMS 05/11) – NCM/SH 8481.2;
[...]
62. Interruptores e seccionadores e comutadores (Protocolo ICMS 05/11) – NCM/SH 8535.30 e 8536.5;
[...]
76. Medidores de nível; medidores de vazão (Protocolo ICMS 05/11) – NCM/SH 9026.10;
77. Aparelhos para medida ou controle da pressão (Protocolo ICMS 05/11) – NCM/SH 9026.20;
[...]
99. Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas (Protocolo ICMS 05/11) – NCM/SH 9032.89.8 e 9032.89.9”
ALTERAÇÃO 2.781 – A Seção XXXV do Anexo 1 fica acrescida dos itens 102 a 125 com a seguinte redação:
“Seção XXXV ............................................................
[...]
102. Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida (Protocolo ICMS 05/11) 4008.11.00
103. Catálogos contendo informações relativas a veículos (Protocolo ICMS 05/11) 4911.10.10
104. Artefatos de pasta de fibra para uso automotivo (Protocolo ICMS 05/11) 5601.22.19
105. Tapetes/carpetes – naylon (Protocolo ICMS 05/11) 5703.20.00
106. Tapetes matérias têxteis sintéticas (Protocolo ICMS 05/11) 5703.30.00
107. Forração interior capacete (Protocolo ICMS 05/11) 5911.90.00
108. Outros pára-brisas (Protocolo ICMS 05/11) 6903.90.99
109. Moldura com espelho (Protocolo ICMS 05/11) 7007.29.00
110. Corrente de transmissão (Protocolo ICMS 05/11) 7314.50.00
111. Corrente transmissão (Protocolo ICMS 05/11) 7315.11.00
112. Condensador tubular metálico (Protocolo ICMS 05/11) 8418.99.00
113. Trocadores de calor (Protocolo ICMS 05/11) 8419.50
114. Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar (Protocolo ICMS 05/11) 8424.90.90
115. Macacos hidráulicos para veículos 8425.49.10
116. Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias 8431.41.00
117. Geradores de corrente alternada potencia não superior a 75 kva (Protocolo ICMS 05/11) 8501.61.00
118. Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo (Protocolo ICMS 05/11) 8531.10.90
119. Bússolas (Protocolo ICMS 05/11) 9014.10.00
120. Indicadores de temperatura (Protocolo ICMS 05/11) 9025.19.90
121. Partes de indicadores de temperatura (Protocolo ICMS 05/11) 9025.90.10
122. Partes de aparelhos de medida ou controle (Protocolo ICMS 05/11) 9026.90
123. Termostatos (Protocolo ICMS 05/11) 9032.10.10
124. Instrumentos e aparelhos para regulação (Protocolo ICMS 05/11) 9032.10.90
125. Pressostatos (Protocolo ICMS 05/11) 9032.20.00”
ALTERAÇÃO 2.782 – Fica revogado o item 67 da Seção XXXV do Anexo 1 (Protocolo ICMS 05/11).
ALTERAÇÃO 2.783 – O art. 113 do Anexo 3 fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:
“Art. 113 ....................................................................
[...]
Florianópolis, 13 de maio de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende