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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2319, de 30 de novembro de 2022

Nº 2319/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 13.516, de 4 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 23653/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzida para 30 (trinta) metros, contados 15 (quinze) metros para cada lado a partir do eixo, a faixa de domínio existente na Rodovia Estadual SC-445, trecho Entr. BR-101 (para Araranguá) - Entr. SC-100 (para Distrito Lagoa dos Esteves), entre o km 70,200 e o km 71,183, com extensão de 0,983 km.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

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