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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.317, DE 25 DE JULHO DE 2014

Nº 2317/2014

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4 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas, por 90 (noventa) dias, as situações de emergência declaradas aos seguintes Municípios:
IAbdon Batista: Decreto Municipal nº 62, de 27 de junho de 2014;
IIAgronômica: Decreto Municipal nº 40/2014, de 28 de junho 2014;
IIIÁguas de Chapecó: Decreto Municipal nº 260/2014, de 29 de junho de 2014;
IVÁgua Doce: Decreto Municipal nº 043/2014, de 26 de junho de 2014;
VAlto Bela Vista: Decreto Municipal nº 1.880, de 28 de junho de 2014;
VIBalneário Rincão: Decreto Municipal nº 158, de 29 de junho de 2014;
VIIBocaina do Sul: Decreto Municipal nº 1784, de 28 de junho de 2014;
VIIICampo Erê: Decreto Municipal nº 424, de 30 de junho de 2014;
IXDionísio Cerqueira: Decreto Municipal nº 5225/2014, de 27 de junho de 2014;
XIpira: Decreto Municipal nº 172/2014, de 27 de junho de 2014;
XIIpumirim: Decreto Municipal nº 2074, de 01 de julho de 2014;
XIIIrani: Decreto Municipal nº 62, de 30 de junho de 2014;
XIIIItá: Decreto Municipal nº 067, de 27 de junho de 2014;
XIVItapiranga: Decreto Municipal nº 117, de 26 de junho de 2014;
XVJoaçaba: Decreto Municipal nº 4.602, de 26 de junho de 2014;
XVILacerdópolis: Decreto Municipal nº 023/2014, de 27 de junho de 2014;
XVIILajeado Grande: Decreto Municipal nº 080/2014, de 27 de junho de 2014;

XVIII - Lindóia do Sul: Decreto Municipal nº 2.585/2014, de 27 de junho de 2014;

XIXLuzerna: Decreto Municipal nº 1824, de 26 de junho de 2014;
XXMacieira: Decreto Municipal nº 1409, de 27 de junho de 2014;
XXIMondaí: Decreto Municipal nº 4.564, de 27 de junho de 2014;
XXIINova Erechim: Decreto Municipal nº 170, de 30 de junho de 2014;

XXIII - Nova Itaberaba: Decreto Municipal nº 173, de 26 de junho de 2014;

XXIVOuro: Decreto Municipal nº 210, de 27 de junho de 2014;
XXVPalmitos: Decreto Municipal nº 089/2014, de 26 de junho de 2014;
XXVIPinheiro Preto: Decreto Municipal nº 4.031, de 27 de junho de 2014;

XXVII - Planalto Alegre: Decreto Municipal nº 4207, de 27 de junho de 2014;

XXVIII - Rio das Antas: Decreto Municipal nº 56/2014, de 27 de junho de 2014;

XXIXRio do Oeste: Decreto Municipal nº 1.802, de 30 de junho de 2014;
XXXSão Carlos: Decreto Municipal nº 054/2014, de 27 de junho de 2014;
XXXISão Domingos: Decreto Municipal nº 1.654, de 28 de junho de 2014;

XXXII - Tangará: Decreto Municipal nº 042, de 27 de junho de 2014;

XXXIII - Vargem Bonita: Decreto Municipal nº 050/2014, de 30 de junho de 2014;

XXXIV - Videira: Decreto Municipal nº 11.159/14, de 26 de junho de 2014;

XXXVXanxerê: Decreto Municipal nº AJG 159/2014, de 03 de julho de 2014; e

XXXVI - Xavantina: Decreto Municipal nº 058/2014, de 01 de julho de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

DECRETA:

Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
O prazo de que trata o art. 1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido do município interessado, até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de decretação nos municípios.

Florianópolis, 25 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Rodrigo Antônio Ferreira Foster Soares Moratelli

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