Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2316, de 24 de abril de 2001
Nº 2316/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 2181/010,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do Município de Curitibanos – SC, os bens abaixo discriminados:
I03 (três) mesas de madeira, números de patrimônio 7330, 7385 e 7386;
II04 (quatro) cadeiras fixas, números de patrimônio 7332, 7340, 7455 e 7458;
III01 (uma) poltrona giratória, número de patrimônio 7363;
IV01 (uma) cadeira giratória, número de patrimônio 7450.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 092, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO