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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2316, de 15 de março de 1977

Nº 2316/1977

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 13.649, de 08 de outubro de 1976.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Urussanga, uma área de terras com cerca de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 468, de 28 de agosto de 1974, destinada a construção de um prédio escolar.
Parágrafo único- O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras de Domingos Scarpato; ao oeste, com terras de Júlio Devilla.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de março de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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