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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.315, DE 23 DE JULHO DE 2014

Nº 2315/2014

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de implantação e pavimentação das áreas citadas no referido Anexo.
Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina (DEINFRA), entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE), autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo únicoO DEINFRA será representado, nos atos de desapropriação, por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento do DEINFRA.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

João Carlos Ecker

ANEXO ÚNICO

Rodovia

Trecho

Extensão Km

Faixa de Domínio Atual

Faixa de Domino a Implantar

Número de desapropriações

Coordenadas Inicias

Coordenadas Finais

SC-370

BR-101 (Acesso Norte de Tubarão) – Entr. SC-370 (Bairro São Martinho)

4,530

0,00

15,00 m de cada lado

14

(263.808 m²)

696240.56 m E

693594.84 m E

6849563.24 m S

6852634.01 m S

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