Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2313, de 25 de novembro de 2022
Nº 2313/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 23279/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 25 de novembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE
DOMÍNIO
EXISTENTE
(m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
INICIAIS
FINAIS
SC-120
Lebon Regis - Curitibanos
26°55'45.48" S
27°17'15.93" S
Com até 40 m, sendo
20 m para
cada lado
Restauração
54,179
50°41'44.02" O
50°34'43.65" O