Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2312, de 10 de agosto de 1992
Nº 2312/1992
Aprova o valor de diária, pela retribuição do trabalho desenvolvido pelos sentenciados dos estabelecimentos penais do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 10 de agosto de 1992.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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