Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 231, de 16 de março de 1976
Nº 231/1976
Autoriza aquisição de área de terras no município de Rio das Antas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 02191, de 25 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, uma área de terras com aproximadamente 875 m² (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 359, de 13 de fevereiro de 1975, destinada à construção de uma Unidade de Saúde.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e sul, com terras da doadora; ao leste, com a Rua do Comércio; ao oeste, com a Linha da R. F. F. S. A.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado