Santa Catarina
DECRETO Nº 231, de 13 de maio de 2011
Nº 231/2011
ALTERAÇÃO 2.758 – O Regulamento fica acrescido do art. 96 com a seguinte redação:
“Art. 96. O estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido por enchente, enxurrada ou catástrofe climática, fica dispensado do estorno do crédito de que trata o art. 36 ou do pagamento do imposto diferido previsto no Anexo 3, art. 1o, § 2o, relativamente à entrada das mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência do evento (Convênio ICMS 39/11).
ALTERAÇÃO 2.759 – O item 12 da Seção XIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XIII ....................................................
[...]
12. pá de motor ou turbina eólica (Convênio ICMS 25/11) – NCM/SH 8503.00.90;”
ALTERAÇÃO 2.760 – A Seção XIII do Anexo 1 fica acrescida dos itens 13, 14, 15, 16 e 17 com a seguinte redação:
“Seção XIII ....................................................
[...]
13. partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 da NCM/SH (Convênio ICMS 25/11) – NCM/SH 8503.00.90;
14. chapas de aço (Convênio ICMS 11/11) – NCM/SH 7308.90.10;
15. cabos de controle (Convênio ICMS 11/11) – NCM/SH 8544.49.00;
16. cabos de potência (Convênio ICMS 11/11) – NCM/SH 8544.49.00;
17. anéis de modelagem (Convênio ICMS 11/11) – NCM/SH 8479.89.99);”
ALTERAÇÃO 2.761 – A Seção XXVI do Anexo 1 fica acrescida dos itens 1.163, 1.164, 2.163 e 2.164 com a seguinte redação:
“Seção XXVI ........................................................
[...]
1.163. Insulina Humana (Convênio ICMS 26/11) – NCM/SH 2937.12.00
1.164. Insulina Humana (Ação rápida) (Convênio ICMS 26/11) – NCM/SH 2937.12.00
[...]
2.163. Novolin N (Convênio ICMS 26/11) – NCM/SH 3004.31.00
2.163.1. Novolin N – Frasco 100 UI/mL – 10 mL
2.163.2. Novolin N – Penfill 100 UI/mL – 3 mL – caixa com 5 refis
2.164. Novolin R (Convênio ICMS 26/11) – NCM/SH 3004.31.00
2.164.1. Novolin R – Frasco 100 UI/mL – 10 mL
2.164.2. Novolin R – Penfill 100 UI/mL – 3 mL, caixa com 5 refis”
ALTERAÇÃO 2.762 – A Seção XXXIX do Anexo 1 fica acrescida dos itens 33 a 47 com a seguinte redação:
“Seção XXXIX ........................................................
[...]
33. Reagente para determinação de testosterona (Convênio ICMS 18/11) – NCM/SH 3002.1029
34. Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina (Convênio ICMS 18/11) – NCM/SH 3002.1029
35. Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C (Convênio ICMS 18/11) – NCM/SH 3002.1029
36. Acessórios para sistema de análise de suor (Convênio ICMS 18/11) – NCM/SH 9018.19.90
37. Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre (Convênio ICMS 18/11) – NCM/SH 3002.1029
38. Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico (Convênio ICMS 18/11) – NCM/SH 3002.1029
39. Reagente para determinação de Ferritina (Convênio ICMS 18/11) – NCM/SH 3002.1029
40. Reagente para determinação de Folato (Convênio ICMS 18/11) – NCM/SH 3002.1029
41. Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine (Convênio ICMS 18/11) – NCM/SH 3002.1029
42. Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine) (Convênio ICMS 18/11) – NCM/SH 3002.1029
43. Reagente para determinação de Insulina (Convênio ICMS 18/11) – NCM/SH 3002.1029
44. Reagente para determinação de Peptídio C (Convênio ICMS 18/11) – NCM/SH 3002.1029
45. Reagente para determinação de cortisol (Convênio ICMS 18/11) – NCM/SH 3002.1029
46. Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas (Convênio ICMS 18/11) – NCM/SH 3002.1029
47. Reagente para determinação de Alfafetoproteína (Convênio ICMS 18/11) – NCM/SH 3002.1029”
ALTERAÇÃO 2.763 – O Anexo 1 fica acrescido da Seção LV com a seguinte redação:
“Seção LV
Lista de Produtos Destinados ao Tratamento de Efluentes Industriais e Domésticos
(Anexo 2, art. 7o, XIII)
(Convênio ICMS 08/11)
1. Turfa (Absorvente Orgânico) - Absorvente natural biodegradável (100% orgânico), bioremediador para emergências ambientais decorrentes de derrames e/ou vazamentos de óleos, solventes e demais derivados de hidrocarbonetos e de produtos químicos, em plantas industriais e demais processos e ocorrências em estradas, companhias elétricas, corpos d´água, etc. – NCM/SH 2703.00.00;
2. Ativadores biológicos – macro e micro nutrientes para tratamento de efluentes domésticos e industriais, em caixas de gordura, fossas, sumidouros e estações de tratamento de efluentes biológicos (lagoas anaeróbicas e aeróbicas, lodos ativados, filtros biológicos, etc.) – NCM/SH 2836.99.19;
3. Composto de nutrientes balanceados para otimização de lodos e acelerador da decomposição biológica de tratamento de efluentes. Ativador biológico composto de macro e micro nutrientes para uso em sistemas de tratamento de efluentes – NCM/SH 2836.99.19;
4. Composto de nutrientes para tratamento biológico de efluentes domésticos e industriais com problemas de odores e alta carga orgânica – NCM/SH 2836.99.19
5. Composto de nutrientes especialmente formulados para tratamento biológico de efluentes oriundos do processamento de leite e seus derivados – NCM/SH 2836.99.19;
6. Ativadores biológicos - macro e micro nutrientes - para tratamento de efluentes industriais, estações de tratamento de efluentes biológicos (lagoas anaeróbicas e aeróbicas, lodos ativados, filtros biológicos, etc) e domésticos (caixas de gordura, fossas, filtros e sumidouros) – NCM/SH 3507.90.19;
7. Ativador biológico natural para tratamento de efluentes domésticos e industriais em sistemas de caixa de gordura, fossa, sumidouro, filtros, lodo ativado, lagoa anaeróbica e outros processos biológicos – NCM/SH 3507.90.19;
8. Combinação de agentes biológicos existentes na natureza que metabolizam os componentes geradores de mau cheiro, transformando-as em produtos inertes – NCM/SH 3507.90.19;
9. Composto enzimático para desobstrução de tubulações e sistemas colmatados por material orgânico (óleos, graxas, gorduras, proteína e carboidratos). Utilizado em caixas de gordura, pasteurizadores, tubulações e sistemas em geral – NCM/SH 3507.90.19;
10. Composto para sistemas com mau cheiro (cigarro, odores, fritura e material orgânico em decomposição). Usado em tubulações, caixa de gordura, banheiros, mictórios, interior de veículos, carpetes, cozinhas, sem biocidas etc – NCM/SH 3507.90.19;
11. Detergente enzimático utilizado na quebra de cadeia de gorduras, óleos, graxas, proteínas e carboidratos – NCM/SH 3507.90.19;
12. Detergente enzimático em gel para limpeza das mãos – NCM/SH 3507.90.19;
13. Detergente enzimático utilizado para limpeza pesada de hidrocarbonetos e seus derivados – NCM/SH 3507.90.19;
14. Produto usado na desagregação e refinação das fibras de papel reciclado e celulose. As enzimas auxiliam na limpeza mecânica, de feltros, telas formadoras, lonas de onduladeiras. Reduz pitches e stiches – NCM/SH 3507.90.41;
15. Produto usado na desagregação e refinação das fibras de papel reciclado e celulose. As enzimas auxiliam na limpeza mecânica, de feltros, telas formadoras, lonas de onduladeiras. Reduz pitches e stiches, com adição de dispersante – NCM/SH 3507.90.41;
16. Produto enzimático usado na limpeza de feltros, telas formadoras e lonas de onduladeiras. Produto com tenso ativo para limpeza de sistemas, usado em processos de dosagens contínuas, por meio de bicos. Usado também em boil out e limpezas de tanques, caixas, circuitos de aproximação, mesa plana e caixa de entrada. Reduz pitches e stiches – NCM/SH 3507.90.41;
17. Biocida para uso em águas de processo, impedindo o crescimento de algas, fungos, bactérias – NCM/SH 3507.90.41;
18. Composto enzimático usado na desobstrução de tubulações, sistemas e circuitos de amido. Limpeza em processos de fabricação de papel – NCM/SH 3507.90.41;
19. Produto enzimático utilizado na limpeza de sistemas com grande deposição de tintas e materiais orgânicos e inorgânicos. Limpeza de incrustações inorgânicas aderidas a incrustações orgânicas. Usado também como dispersante de tintas em aparas com alto teor de corantes – NCM/SH 3507.90.41;
20. Composto enzimático com dispersantes inorgânicos usado no processo de papel e celulose que contenham contaminações de tintas e resinas; para desincrustrações de matérias orgânicas e inorgânicas. Utilizado também nos processos de destintamento e alvejamento de aparas – NCM/SH 3507.90.41;
21. Auxiliar de refinação melhorando a drenagem na mesa plana, melhorando o refino e o consumo de energia na planta produtiva – NCM/SH 3507.90.41;
22. Auxiliar de branqueamento nos processos de polpação de celulose e fibras – NCM/SH 3507.90.41;
23. Auxiliar de desagregação para limpeza de parafina, hotmelt e PVA – NCM/SH 3507.90.41;
24. Composto Biológico e Enzimático, auxiliar de processos de separação de fibras – NCM/SH 3507.90.41;
25. Utilizado para auxiliar o pré-cozimento e cozimento de fibras – NCM/SH 3507.90.41;
26. Utilizado para auxiliar o refino, desagregação pesada e papel tissue – NCM/SH 3507.90.41;”
ALTERAÇÃO 2.764 – O inciso XXXVIII do art. 2o do Anexo 2 fica acrescido da alínea “c” com a seguinte redação:
Introduz as Alterações 2.758 a 2.779 no RICMS/SC
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
[...]
XXXVIII - .................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.765 – O inciso XLVIII do art. 2o do Anexo 2 fica acrescido da alínea “p” com a seguinte redação:
“Art. 2o ........................................................
[...]
XLVIII - ........................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.766 – O inciso LXIX, mantidas suas alíneas, do art. 2o do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ........................................................
[...]
LXIX - até 31 de dezembro de 2012, a saída de fosfato de oseltamivir, classificado nos códigos 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NCM/SN, desde que vinculada ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da gripe A (H1N1), observado, ainda, o seguinte (Convênios ICMS 73/10 e 27/11):”
ALTERAÇÃO 2.767 – O inciso XXVI do art. 3o do Anexo 2 fica acrescido da alínea “o” com a seguinte redação:
“Art. 3o ........................................................
[...]
[...]
ALTERAÇÃO 2.768 – O inciso LII do art. 3o do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o ........................................................
[...]
LII - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de fosfato de oseltamivir, classificado nos códigos 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NCM/SN, desde que vinculada ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da gripe A (H1N1) e que a importação esteja, cumulativamente, desonerada do Imposto de Importação ou do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Convênios ICMS 73/10 e 27/11);”
ALTERAÇÃO 2.769 – O art. 5o do Anexo 2 fica acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:
“Art. 5o ........................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.770 – O art. 7o do Anexo 2 fica acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:
“Art. 7o ........................................................
[...] em 60% (sessenta por cento) sem manutenção dos créditos fiscais previstos na legislação ou, alternativamente, em 35% (trinta e cinco por cento) com manutenção dos créditos fiscais previstos na legislação, nas saídas dos produtos destinados ao tratamento e controle de efluentes industriais e domésticos, mediante o emprego de tecnologia de aceleração da biodegradação relacionados no Anexo 1, Seção LV, observado, ainda, o seguinte (Convênio ICMS 08/11):
ALTERAÇÃO 2.771 – O inciso X do art. 8o do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8o ........................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.772 – O art. 14 do Anexo 2 fica acrescido do § 4o com a seguinte redação:
“Art. 14. ........................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.773 – A alínea “a” do inciso III do art. 29 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. ........................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.774 – O § 1º do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. ........................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.775 – O inciso III, mantidas suas alíneas, do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103. ........................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.776 – Os incisos I e II do art. 99 do Anexo 5 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99. ........................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.777 – O § 2o do art. 236 do Anexo 6 fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 236. ........................................................
[...]
[...]
ALTERAÇÃO 2.778 – O art. 236-B do Anexo 6 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 236-B. ........................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.779 – O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo LV com a seguinte redação:
“Título II ........................................................
[...]
CAPÍTULO LV – Das Operações e Prestações que envolvam revistas e periódicos
Florianópolis, 13 de maio de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende