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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2307, de 6 de maio de 2009

Nº 2307/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a realização de licitação, na modalidade concurso, para seleção de projetos de obras arquitetônicas, urbanísticas e paisagísticas e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica autorizada a realização de licitação, na modalidade concurso, para seleção de projetos arquitetônicos para a execução de obras arquitetônicas, urbanísticas e paisagísticas da Fundação Catarinense de Cultura - FCC.

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Art. 2.
O edital do concurso será elaborado pela Fundação Catarinense de Cultura - FCC, no prazo de 30 (trinta) dias.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 6 de maio de 2009.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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