Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2303, de 24 de novembro de 2022
Nº 2303/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 23130/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 24 de novembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
EXISTENTE
(m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
INICIAIS
FINAIS
SC-155
Entronc. BR-280 em Rincão Torcido em Clevelândia/PR até a Ponte sobre o Rio Chapecó
26°27'53.19" S
26°33'19.84" S
40 m, sendo
20 m para
cada lado
Restauração
16
52°13'17.43" O
52°19'43.96" O