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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2301, de 16 de julho de 2014

Nº 2301/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivo do Decreto nº 2.183, de 2014, que introduz as Alterações 3.420 a 3.422 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 2.183, de 12 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015.”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos retroativos a 1º de junho de 2014.

Florianópolis, 16 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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