Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2301, de 16 de julho de 2014
Nº 2301/2014
Altera dispositivo do Decreto nº 2.183, de 2014, que introduz as Alterações 3.420 a 3.422 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015.”(NR)
Florianópolis, 16 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni