Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2300, de 16 de julho de 2014
Nº 2300/2014
Introduz as Alterações 3.425 a 3.428 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.425 – O item 67.5 da Seção VI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VI
......................................................................................................
67.5; Fornos de arco voltaico, industriais; 8514.30.21
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.426 – A alínea “b” do inciso II do parágrafo único do art. 53 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. ........................................................................................
......................................................................................................
...................................................................................................... Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o percentual de margem de valor agregado será aplicado sobre o preço de entrada da mercadoria, acrescido das demais despesas relacionadas no § 3º do art. 137 deste Anexo, observado o seguinte: ..........................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.427 – O parágrafo único do art. 136-A do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 136-A. ..................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.428 – A alínea “b” do inciso II do parágrafo único do art. 239 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 239. ......................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 16 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni