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Santa Catarina

DECRETO Nº 230, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Nº 230/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Idesativar voluntária, definitiva e total o Centro Científico e Educacional Espaço, mantida pelo Centro Científico e Educacional Espaço Eireli, rede privada de ensino, Município de Braço do Norte, com base no Parecer CEE/SC nº 009, aprovado em 27/02/2023;
IIrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, vinculado ao Centro de Ciências Humanas e da Comunicação, ofertado no campus I, da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 040 e na Resolução CEE/SC nº 008, aprovados em 27/02/2023;
IIIrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais, vinculado ao Centro de Ciências Humanas e da Comunicação, ofertado no campus I, da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 041 e na Resolução CEE/SC nº 009, aprovados em 27/02/2023;
IVrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, vinculado ao Centro de Ciências da Educação, Artes e Letras, ofertado no campus I, da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 042 e na Resolução CEE/SC nº 010, aprovados em 27/02/2023;
Vrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação Física, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, ofertado no campus I, da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 043 e na Resolução CEE/SC nº 011, aprovados em 27/02/2023;
VIrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, ofertado no campus I, da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 044 e na Resolução CEE/SC nº 012, aprovados em 27/02/2023;
VIImanter a Resolução CEE/SC nº 018, de 9 de julho de 2018, com a modificação sugerida do parágrafo único do art. 12 da referida Resolução, com base no Parecer CEE/SC nº 045 e na Resolução CEE/SC nº 013, aprovados em 27/02/2023;
VIIIautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante, concomitante intercomplementar e subsequente, na modalidade a distância, na Sede Florianópolis, localizada na Rua Álvaro de Carvalho, nº 145, Bairro Centro, e no Polo Itajaí, localizado na Rua Felipe Schmidt, nº 480, Bairro Centro, ofertado pela Escola Técnica Geração, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 046, aprovado em 27/02/2023;
IXdenegar a solicitação de credenciamento e autorização do Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA, Nível de Ensino Médio, na modalidade a distância, e autorização de Polo de apoio presencial no Município de Criciúma, a ser ofertado pelo Grupo Educacional Forma Mais, mantido pelo Grupo Educacional Forma Mais Ltda., rede privada de ensino, Município de Viamão – RS, com base no Parecer CEE/SC nº 047, aprovado em 27/02/2023;
Xautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática, eixo tecnológico em Informação e Comunicação, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Sinergia, rede privada de ensino, localizado na Rua Prefeito Cirino Adolfo Cabral, 295 – Bairro São Pedro, Município de Navegantes, mantido pelo Centro Educacional Sinergia – Ltda. Me – Município de Navegantes. Válido pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 049, aprovado em 28/02/2023;
XIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente, eixo tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Sinergia, rede privada de ensino, localizado na Rua Prefeito Cirino Adolfo Cabral, 295 – Bairro São Pedro, Município de Navegantes, mantido pelo Centro Educacional Sinergia – Ltda. Me – Município de Navegantes, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 050, aprovado em 28/02/2023;
XIIcredenciar e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, eixo tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade presencial e na forma subsequente a ser ofertado pelo Centro de Ensino Profissionalizante Jumper, rede privada de ensino, localizado na Avenida Araucária, nº 789, Bairro Centro, Município de Maravilha, mantido pelo Centro Educacional Maravilha Ltda., Município de Maravilha – SC, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 051, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, com base no Parecer CEE/SC nº 051, aprovado em 28/02/2023;
XIIIcredenciar o Centro Educacional Davi e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Davi Ltda. ME, Município de Morro da Fumaça, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 052, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 052, aprovado em 28/02/2023;
XIVcredenciar a Escola Cristã Crescer e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantida por Escola Cristã Crescer Ltda. ME, Município de Sombrio, com validade de 10 (dez) anos, a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 053, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 053, aprovado em 28/02/2023;
XVautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), na Escola Magia do Saber, rede privada de ensino, mantida por Magia do Saber Ltda., Município de Florianópolis, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 054, aprovado em 28/02/2023;
XVIcredenciar o Cubo Mágico Escola e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Cubo Mágico Centro de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda., Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 055, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 055, aprovado em 28/02/2023; e
XVIIrevogar a Resolução CEE/SC nº 91/99, que fixa normas para a Educação Infantil no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 056 e na Resolução CEE/SC nº 014, aprovado em 28/02/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 56089/2023,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de agosto de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação

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