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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 23, de 30 de janeiro de 2015

Nº 23/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz a Alteração 3.487 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.487 – O § 12 do art. 18 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. ..........................................................................................

.........................................................................................................

§ 12ºPara efeitos de cálculo dos limites de que tratam os incisos III do § 2º e II do § 8º deste artigo, deverão ser excluídos os créditos relativos às mercadorias exportadas e a totalidade do saldo credor existente em 30 de novembro de 2013.” (NR)
Art. 2.
O art. 2º do Decreto nº 2.479, de 27 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:
Iretroativos a 1º de janeiro de 2014, quanto ao disposto no art. 1º deste Decreto; e
IIna data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 2º deste Decreto.

Florianópolis, 30 de janeiro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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