Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 23, de 30 de janeiro de 2015
Nº 23/2015
Introduz a Alteração 3.487 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.487 – O § 12 do art. 18 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. ..........................................................................................
.........................................................................................................
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.” (NR)
Florianópolis, 30 de janeiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni