Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2299, de 24 de novembro de 2022
Nº 2299/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 18.374, de 18 de maio de 2022, no inciso X do art. 12 do Decreto nº 559, de 14 de abril de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 8750/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 24 de novembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil