Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2299, de 16 de julho de 2014
Nº 2299/2014
Introduz as Alterações 3.416 a 3.419 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.416 – O inciso I do § 4º do art. 91-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 91-A. ...................................................................................
......................................................................................................
...................................................................................................... ..............................................................................................
...................................................................................................... Na hipótese do § 2º deste artigo, a apuração do imposto se dará mediante confronto entre:
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.419 – O art. 3º do Anexo 11 passa a vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.417 – As alíneas “a” e “b” do inciso II do § 4º do art. 50 do Anexo 3 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. ........................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.418 – O § 4º do art. 116 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 116. ......................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 16 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni